Muita gente confunde o visto com o permesso di soggiorno, ou seja, o documento que permite a estada prolongada de
um estrangeiro em solo italiano. É por isso que reuni neste post algumas
definições e esclarecimentos sobre os dois documentos para os leitores que chegam até
este blog em busca de informações sobre a entrada e permanência legal na Itália.
Ao longo do texto, cito muito o
Espaço Schengen e antes que alguém pense que se trata de alguma galáxia
distante (pelo nome até que parece), gostaria de explicar muito brevemente do
que se trata. Schengen é uma cidade da pequena Luxemburgo onde foi assinado, em
14 de junho de 1985, um acordo entre países europeus para a abertura de fronteiras
e a livre circulação de pessoas dos Estados-membros. Os países que primeiro aderiram ao acordo foram:
Alemanha, França, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo; hoje a convenção conta
com 30 países membros, incluindo países da União Europeia (exceto as colônias
ultramarinas) e fora dela (como Islândia, Noruega, Suíça e Liechenstein).
Vale lembrar que União
Europeia e Espaço Schengen não são a mesma coisa! Nem sempre o Estado que aderiu ao Acordo de Schengen pertence à União Europeia.
O visto é um documento impresso em papel adesivo e colado no
passaporte do requerente que autoriza o ingresso ou o trânsito de um
estrangeiro dentro do território italiano. É emitido pelas embaixadas e
consulados italianos presentes no país de origem ou de residência do requerente
após a avaliação de uma série de requisitos e condições. O pedido do visto deve
ser apresentado pessoalmente pelo requerente a uma repartição consular, geralmente
com dia e hora marcados, não sendo possível sua emissão ou prorrogação ao
estrangeiro que já se encontra na Itália.
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Exemplo de um visto para circular no Espaço Schengen |
Clique aqui
para acessar à lista das embaixadas e consulados italianos presentes no mundo.
No campo Luogo, procure pelo nome de
seu país de origem ou residência; em Città,
digite o nome da cidade onde você mora; por fim, clique em Ricerca.
Categorias de vistos
Podemos agrupar as diversas
tipologias de vistos em duas grandes categorias:
Visti Schengen Uniforme, são vistos válidos para o trânsito e a permanência de
breve duração (até 90 dias) em todos os países do Espaço Schengen (inclui a
Itália) e são emitidos para uma, duas ou múltiplas entradas. Estão subdivididos
em três tipos:
- Visto tipo A: escala aeroportuária. Muitos países precisam do visto de escala aeroportuária para circular no Espaço Schengen (o Brasil está isento!). A lista completa dos países que precisam deste visto está disponível aqui.
- Visto tipo B: trânsito. Foi abolido com a entrada em vigor do Regulamento n. 265/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de março de 2010.
- Vistos tipo C: para entrada e permanência de breve duração. Válidos para estrangeiros que pretendem ficar no Espaço Schengen por até 90 dias (3 meses) por semestre, calculados a partir da data do primeiro ingresso no território (o carimbo da polícia de imigração é a prova do dia em que você entrou no país). Alguns países, incluíndo o Brasil, NÃO precisam deste tipo de visto para o ingresso e a circulação dentro do Espaço Schengen por até 90 dias se os motivos da viagem forem turismo, competição esportiva , formação religiosa e estudo. A lista completa de países isentos de visto para entrar no Espaço Schengen está disponível aqui.
No caso de Vistos Schengen Uniforme,
se a Itália não for a meta única ou principal da viagem, cabe à embaixada ou
consulado do país (do Espaço Schengen) que será o destino principal do
estrangeiro emitir o visto. Quando não é possível estabelecer o destino
principal, no caso de viagens com várias etapas em diversos países do Espaço
Schengen, cabe ao país onde será efetuado o primeiro ingresso (sempre no Espaço
Schengen) a emitir o visto.
O estrangeiro em posse de um Visto
Schengen Uniforme não poderá prorrogar sua estada por um período superior à
duração prevista no visto, salvo casos de forças maior devidamente comprovadas:
por exemplo, mudanças de horário de um vôo por más condições meteorológicas ou
greve, internação no hospital ou doença grave que impossibilita uma viagem ou
motivos pessoais muito sérios. Nestes casos, a autoridade que avaliará a situação e
decidirá se prorrogar ou não a permanência no território italiano é a polícia de imigração.
Visti Nazionali, válidos para estadas prolongadas (superiores a 90
dias) e emitidos somente para vários ingressos. São chamados “Nacionais” porque
permitem a permanência somente no país do consulado ou embaixada que os emitiu.
Nesta categoria estão os:
- Vistos tipo D: para estadas de longa duração. Válidos para TODOS os estrangeiros que pretendem ficar por mais de 90 dias em UM dos países do Espaço Schengen. Perdem sua função a partir do momento que o estrangeiro atravessa a fronteira (sai do aeroporto), por isso é preciso ir até a polícia de imigração (na Itália, questura) e solicitar a permissão de residência (na Itália, permesso di soggiorno). Com este tipo de visto, juntamente com a permissão de residência (emitida SOMENTE no país onde você pretente morar), o cidadão também tem o direito de circular livremente em outros países dentro e fora do Espaço Schengen, desde que não ultrapasse os 90 dias por semestre. Um exemplo para não confundir: se você quer estudar por um ano na Itália, só poderá MORAR na Itália por este período, mas poderá PASSEAR pela Alemanha, Portugal, Inglaterra ou até outros países fora da União Européia desde que não se ausente do território italiano por mais de 90 dias a cada 6 meses.
Motivos para a emissão de um visto
Um dos requisitos exigidos pelo
consulado para a emissão do visto é o motivo da viagem. A Itália emite vistos
para as seguintes finalidades:
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Em um próximo post, explicarei
melhor sobre os principais motivos de visto para a Itália e como proceder com a
documentação. Por enquanto, você pode acessar ao database do Ministério das
Relações Exteriores italiano para obter algumas informações (disponíveis em italiano
e inglês):
- Acesse o site através deste link: http://www.esteri.it/visti/
- Na página em italiano, clique em Lei ha bisogno del visto?
- Em seguida, selecione o país da sua nacionalidade (no campo Nazionalità) e da sua residência (no campo Residenza).
- Em Durata del soggiorno, escolha fino a 90 giorni se você pretende ficar na Itália por até 3 meses ou oltre i 90 giorni se pretende prolongar sua permanência por mais de 3 meses.
- No campo Motivo visto, escolha o motivo do visto desejado.
- Clique em Conferma para iniciar a busca.
- Vão aparecer as informações genéricas necessárias para a emissão do visto (se for o caso) e os endereços das embaixadas ou consulados italiano presentes na cidade onde você mora.
Direitos e recusas à emissão do visto
O visto não é um direito do cidadão
estrangeiro, exceto em alguns casos especiais (por exemplo, a coesão familiar que é considerada um direito constituicional). Isto quer dizer que não basta chegar
com os documentos pedidos para obter o visto; é preciso passar por uma série de
avaliações antes que a autoridade que cuida do assunto resolva conceder ou negar o visto a um cidadão estrangeiro, regra
válida em todos os países. Da mesma forma, o visto NÃO garante a entrada
automática em um país e o cidadão sempre corre o risco de ser rejeitado na fronteira.
Se o visto for negado, o requerente
deverá ser informado, por escrito e de forma compreensível, sobre os motivos para
tal por meio do formulário VI do Código
de vistos. Na Itália, o requerente estrangeiro pode apresentar recurso,
através de um advogado, ao Tribunal Administrativo Regional do Lácio no prazo
60 dias a partir da data de notificação da decisão de recusa. Se o visto por
motivos familiares (ricongiugimento
familiare/coesão familiar e familiare
al seguito/acompanhantes do membro familiar) for negado, o cidadão
estrangeiro pode recorrer, sem limites de tempo, ao Tribunal Ordinário da
província onde atualmente se encontra.
Um visto negado não impede, automaticamente, o pedido de um novo.
O permesso di soggiorno é um documento obrigatório aos estrangeiros que prentendem morar na
Itália por mais de 90 dias (3 meses). Enquanto o visto é uma autorização para
entrar (ou transitar, dependendo do caso) na Itália, o permesso di soggiorno, como o próprio nome já diz, permite a
permanência no país.
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Exemplo de um permissão de residência em formato eletrônico |
Lembrando sempre que os estrangeiros
que chegam à Itália para visitas, negócios, turismo e estudo por períodos
inferiores a 90 dias NÃO precisam pedir o permesso
di soggiorno. Se você tiver nacionalidade italiana ou de qualquer outro
país membro da União Europeia também não irá precisar deste documento, mesmo
que sua permanência na Itália seja superior a 90 dias (mais adiante, o item Cidadãos provenientes dos países da União Europeia
explica melhor o procedimento para legalizar a permanência na Itália).
Vou pesquisar melhor e escrever em outro post sobre a Dichiarazione di Presenza (Declaração de Presença), um documento a ser solicitado na questura em até 8 dias úteis pelos estrangeiros que, antes de chegarem à Itália, fizeram conexão em outros países do Espaço Schengen (França, Alemanha, Portugal, Espanha...). Houve mudança na lei e isto está gerando um pouco de confusão e desentendimento até mesmo entre as autoridades de imigração.
Como obter o permesso di soggiorno
Quem chega à Itália com o visto para
estadas de longa duração (os vistos nacionais ou de tipo D) pela primeira vez, é preciso, dentro de 8 dias úteis, fazer o
pedido do permesso di soggiorno
munido dos seguintes documentos:
- Passaporte válido com o visto (original e cópia);
- 4 fotos 3x4 (chamadas na Itália de fototessera) idênticas e recentes;
- Marca da bollo (um selo que serve para autenticar documentos) no valor de €14,62 e que pode ser comprado em qualquer tabacaria (procure por uma placa preta com um T branco, não tem erro!);
- Documentos apresentados para a emissão do visto (originais e cópias);
- Uma contribuição no valor de €80 a €200 de acordo com o tipo do permesso de soggiorno a ser emitido.
Para a maior parte dos tipos de permesso di soggiorno (clique aqui), você
pode solicitar a emissão do documento dirigindo-se a uma agência das Poste italiane (Correios), a um Patronato ou ao Comune de sua residência (se habilitado ao serviço). Alguns tipos
de permesso di soggiorno, porém,
devem ser solicitados diretamente na questura (polícia
de imigração) de sua futura residência. Se você possui o nullaosta e faz o pedido para a emissão do permesso di soggiorno por trabalho ou motivos familiares, deve se dirigir ao Sportello Unico per l’Immigrazione da província onde for morar. Se você é familiar de um
cidadão italiano ou da União Europeia e pede a Carta di soggiorno per familiare di cittadino UE, é livre de
escolher se apresentar o pedido pela agência dos Correios ou diretamente na questura.
Se você for aos Correios: peça pelo kit
permesso di soggiorno banda gialla, que nada mais é que um envelope com uma
faixa amarela (destinada aos estrangeiros não pertencentes a um dos países da
União Europeia). É gratuito e dentro você encontrará todos os formulários
necessários para a emissão ou renovação do documento com as respectivas
instruções. Não se esqueça de colocar dentro do envelope todos documentos
listados acima.
Se você for ao Comune
ou ao Patronato habilitados: não será preciso o envelope, mas apenas os documentos
listados acima. Os funcionários encarregados do serviço preencherão,
gratuitamente, os formulários.
Depois de tudo preenchido, seja em
casa ou por meio do patronato, você
deverá levar o envelpe aberto a uma agência dos Correios habilitada ao Sportello
Amico e o passaporte original
(além do permesso di soggiorno,
original e cópia, se você for renová-lo), que será tudo controlado por um
funcionário, e pagar as taxas. Algumas vezes, o próprio funcionário imprime na
hora o dia da sua primeira convocação à questura
(geralmente para deixar as impressões digitais e, como foi meu caso, entregar
as fotos 3x4); caso contrário, ou chega uma carta na sua casa ou você recebe
uma mensagem no seu celular com o dia e a hora marcados (esta convocação será OBRIGATORIAMENTE apresentada no dia de sua ida à questura, portanto, conserve-a sempre com cuidado). Terminada a operação, você ficará com
dois comprovantes, o recibo (ricevuta,
em papel branco e vermelho) e o seguro (assicurata,
em papel branco e marrom claro, com os dados para que você possa verificar o
andamento do seu documento no site www.portaleimmigrazione.it); atenção a não perdê-los porque são a prova da sua
situação regular na Itália até a emissão do documento.
Lembre-se que a primeira ida à
questura, mesmo se fizer o pedido diretamente lá, não será para a entrega do permesso di soggiorno! É preciso esperar
outra convocação pelo correio ou pelo celular (vai depender da questura de cada cidade, porque cada uma
tem uma forma de organização). O documento será emitido para os mesmos fins indicados
no visto do passaporte (quem, por exemplo, entrou com o visto para estudar,
receberá o permesso di soggiorno para
fins de estudo). É claro que, mais adiante, o requerente pode converter o
documento para outros fins (de estudo para trabalho, por exemplo). Veremos com
mais detalhes em outro post as finalidades de cada um e como convertê-lo para
outros fins.
Custos do permesso
di soggiorno
Exceto o envelope com os formulários
distribuído nas agências dos Correios e o serviço dos Patronati e Comuni, o permesso di soggiorno tem um preço e,
por sinal, bem caro. Para a emissão deste documento, você deverá desembolsar:
- €14,62 para a marca da bollo;
- €27,50 para a emissão do permesso di soggiorno elettronico;
- €30 para o seguro do envio dos documentos.
Com decreto de 6 de outubro de 2011,
que entrou em vigor a partir do dia 30 de janeiro de 2012, é preciso ainda
pagar pela emissão do permesso di
soggiorno elettronico mais:
- €80 para permesso di soggiorno com duração menor ou igual a 1 ano;
- €100 para permesso di soggiorno com duração maior a 1 ano ou menor e igual a 2 anos;
- €200 para permesso di soggiorno de longa duração (permesso di soggiorno Ce, superior a 5 anos) ou para diretores e executivos de empresas estrangeiras na Itália.
Estão isentos desta taxa extra os menores de 18 anos, os refugiados político, os requerentes à proteção subsidiária, por motivos humanitários, por tratamento médico ou para quem pede a renovação ou a conversão do documento antes
do seu vencimento.
Total do gasto: de €152,12 a €272,12,
excluindo as taxas do correio (€1,30 para cada boleto), das cópias dos
documentos (variam de €0,10 a €0,20) e das fotos (nas máquinas, 4 fotos saem
por volta dos €4).
Validade do permesso
di soggiorno
A validade é a mesma do visto de
entrada e varia de caso a caso:
Até 6
meses para trabalhos sazonais (lavoro
stagionale) ou 9 meses para trabalhos sazonais em alguns setores;
- Até 1 ano para estudos ou formação profissional devidamente documentados;
- Até 2 anos para trabalho autônomo, com vínculos empregatícios com contrato permanente (lavoro subordinato a tempo indeterminato) ou por motivos familiares (neste último caso, já vi gente que recebeu um permesso di soggiorno sem vencimento ou com validade de 5 anos).
Àqueles que já se encontram na
Itália e possuem a permissão vencida, é preciso pedir a renovação do documento
com pelo pelos 60 dias (2 meses) antes do do vencimento. Para a renovação, será
necessário proseguir o mesmo procedimento da emissão (ver o item Como obter o permesso di soggiorno).
Cidadãos provenientes dos países da União Europeia
Como tinha escrito no começo do
post, Espaço Schengen e União Europeia são dois assuntos diferentes, embora ambos
estejam interligados, que acabam confundindo muita gente. Enquanto o Espaço
Schengen é um acordo criado para a livre-circulação de pessoas dos
Estados-membros e a eliminação de controles nas fronteiras, a União Europeia é,
como o proprio nome já diz, a união econômica e política de 27 países
europeus independentes. Isto quer dizer que a vida de um cidadão da União
Europeia que decide vir morar na Itália será bem mais simples e menos custosa
que a de um cidadão proveniente de um país que não
pertencem a União Europeia, como o Brasil, os Estados Unidos, o Japão, o
Marrocos, a Albânia, o Paquistão, etc.
Com o Decreto Legislativo nº 32 de28 de fevereiro de 2008, os cidadãos da União Europeia (vale também para quem
tem cidadania de algum país membro) que pretendem se estabelecer na Itália por
um período de até 3 meses podem apresentar a dichiarazione di presenza (declaração de presença) no território
italiano junto a uma questura
d‘immigrazione (departamento da polícia de imigração) a fim de legalizar a
permanência no país. Se pretendem superar os 3 meses, é preciso solicitar a
inscrição na anagrafe (repartição pública
que cuida de nossos registros civis, semelhantes ao cartório no Brasil) do comune (município) onde irão estabelecer
residência; para isso, é preciso comprovar o motivo da permanência na Itália, demonstrar
recursos econômicos suficientes e possuir um seguro de assistência médica.
Gostaria de deixar claro aos
leitores que não sou especialista em documentação de estrangeiros na Itália.
Este post foi escrito em base a uma simples pesquisa na internet e à minha experiência como estrangeira na Itália. Meu conselho é
comparar sempre com outras fontes, principalmente as mais atualizadas, porque
as leis de imigração mudam constantemente e nem todo mundo acaba ficando a par
de tais mudanças. Muitas informações deste post foram simplesmente traduzidas para o português de sites oficiais italianos.
Fontes
Ambos são difíceis de serem conseguidos mas necessários.
ResponderExcluirLembro muito bem da maratona para conseguir o Permesso o qual deveria ser atualizado a cada ano.
Ótima a tua postagem, muita esclarecedora!
Um grande abraço
Obrigada pela visita e pelo comentário, Celia!
ExcluirEu também passo por esta maratona do permesso di soggiorno. Ainda bem que agora não preciso mais ficar renovando a cada ano...
Beijos e bom fim de semana!
eu vou à Itália de férias, se eu resolver depois de meu período turístico ficar e estudar., posso fazer a matricula por lá e pedir meu permesso?
ExcluirOlá,
ResponderExcluirobrigada pelas informações! Tenho uma situação específica, não sei se poderá me ajudar.
Meu marido tem cidadania italiana e já registramos nosso casamento no Consulado do Rio de Janeiro.
Viemos para Londres - há 2 meses -, entrei como turista e quero dar entrada no permesso di soggiorno antes que meu visto expire. Quero ir a Itália somente para dar entrada nele. Meu cunhado mora em Milão e posso dar o endereço dele como referência.
Aí vai a dúvida: basta ir a Questura para dar entrada e aguardar a data para comparecer?
Obrigada mais uma vez de qualquer forma!
Um abraço,
Gabriela
Oi Gabriela,
ExcluirAcho que seu marido terá que se registrar primeiro na anagrafe do Comune di Milano. Aí depois você pede o permesso di soggiorno per motivi familiari.
Provavelmente, a polícia municipal (vigile urbano) ou um carabiniere vai aparecer na casa do seu cunhado para verificar se vocês realmente moram lá.
Espero ter esclarecido a dúvida. Mas é sempre bom perguntar em outra fonte.
Um abraço,
Juliana
Oi Juliana,
Excluirajudou muito sim, obrigada!
Parabéns pelo blog e pela dedicação em ajudar. =)
Grande abraço,
Gabriela
Sempre precisa e minuciosa, querida Juliana. Sobre este assunto só posso comentar uma coisa: "graças aos céus pelo acordo Schengen" que me permite viajar por essa Europa fora :)
ResponderExcluirBeijinho e um doce domingo
Ruthia d'O Berço do Mundo
Olá Ruthia!
ExcluirObrigada por seus elogios :) Vocês têm muita sorte mesmo em evitar pouquíssimas burocracias e podem viajar tranquilos :)
Beijinhos
Estou fazendo um trabalho e eu preciso saber tudo sobre a itália, e meu tema é metas do milênio. Se você puder me ajudar, agradeceria.
ResponderExcluirMande um email para blogue.lanostraitalia@gmail.com com os temas que voce gostaria de saber sobre a Italia que eu tento ajudar.
ExcluirComo funciona a politica da italia?
ResponderExcluirEscrevi um post sobre os aspectos gerais da Italia aqui:http://bloglanostraitalia.blogspot.it/2013/03/o-sistema-politico-italiano-aspectos.html
ExcluirOlá,
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de parabenizar pela iniciativa do blog, tem ajudado muito!
Meu nome é Marcelo e foi concedida a mim uma bolsa de estudo de 1 ano em Sassari (na Sardenha) a partir de 1º de setembro.
Gostaria de saber se poderia me ajudar com as seguintes dúvidas:
Li que depois de chegar na Italia (com meu visto de estudante) percisarei dar entrada no "permesso di soggiorno" até 8 dias após minha chegada. Você saberia me dizer uma previsão de quanto tempo demora para ter este documento em mãos?
No final de outubro tenho uma viagem de 2 semanas para Seul (Coréia)e li que se não tiver este documento não poderia sair da Itália e depois voltar. Se eu não tiver o documento, mas apenas os comprovantes de que enviei para a questura o pedido poderei sair e depois voltar?
Outra coisa posso abrir conta em banco apenas com estes comprovanes? (preciso para que depositem minha bolsa mensal)
Muito obrigado
Olá Marcelo,
ExcluirAgradeço seus elogios e o parabenizo pela bolsa de estudos.
Quanto àa suas dúvidas:
1. O "permesso di soggiorno" tem um tempo variável em cada "questura" que o emitirá. Os meus, emitidos em Brescia, já levaram de 2 meses a 1 ano para ficar pronto. A média lá é de 2 a 3 meses e nem os funcionários sabem ao certo.
2. Pelo que eu saiba, você pode sair da Itália e da UE com os comprovantes do "permesso di soggiorno", desde que o retorno seja feito pela mesma alfândega. Ou seja, se saiu por Roma, tem que voltar por Roma. Não sei se a lei mudou, por isso sugiro que pesquise em outras fontes (o Consulado da Itália ou do Brasil podem dar informações mais detalhadas e atualizadas).
3. Quanto abrir uma conta bancária somente com os comprovantes eu não sei responder. Só sei que você, depois de ter dado entrada no "permesso di soggiorno", tem que se registrar do município da cidade onde vai morar para ter a carteira de identidade e dar entrada no seu "codice fiscale" (uma espécie de CPF que pode ser pedido nas Angenzie delle Entrate).
Espero ter ajudado.
In bocca al lupo!
Boa tarde, mantenho um relacionamento a quatro anos com um cidadão italiano, fico la por tres meses e retorno, agora resolvemos casar, mas fiquei la por tres meses, entao preciso permanecer fora por outros tres meses, mas temos urgência, posso pedir um visto de reingresso para poder ir antes de noventa dias? obrigada pela atenção
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirNão sei se o consulado pode emitir um visto de reingresso no seu caso, já que o carimbo no passaporte não é um visto mas uma autorização a entrar e permancer no território italiano por até 3 meses.
Acho que a solução é realizar o casamento no Brasil, validar tudo no consulado e ir para a Itália.
Boa sorte!
Quais problemas estão sendo enfrentados na italia?
ResponderExcluirEspecifique quais problemas, por favor.
Excluirpor exemplo: está enfrentando alguma crise. etc..
ExcluirSim, atualmente está enfrentando uma crise política e econômica.
ExcluirOlà, agora que me casei em Roma tenho uma duvida: Eu posso ESCOLHER o tempo de duraçao do permesso di soggiorno ou sao eles que determinam o tempo màximo que eu devo ficar na italia?
ResponderExcluirNo meu caso seria por motivo familiar, mais especificamente por coesione familiare.
Olá Luciano, a duração do permesso di soggiorno por motivos familiares é determinada pela questura. Geralmente o documento tem validade de 5 anos e é renovável se você estiver casado com sua cônjuge.
ExcluirEspero ter esclarecido sua dúvida.
so que a minha esposa è extra-UE e o seu permesso vai atè 2014, entao o meu iria atè 2014 ou provavelmente teria a validade de 5 anos?
ExcluirOi Luciano, pesquisei na internet sobre seu caso e constatei que o seu permesso di soggiorno terá a mesma validade que o da sua esposa.
ExcluirDê uma lida neste site: http://www.meltingpot.org/Il-Permesso-di-soggiorno-per-motivi-familiari.html#.UgnzB5JJeKg
eu ti enviei um e-mail, se você puder me ajudar. Obrigada
ResponderExcluirOlá Anônima, não recebi seu email. Até procurei na caixa de spam...
ExcluirO endereço é este: blogue.lanostraitalia@gmail.com
mandei novamente. rs
ExcluirOla querida estive a ler o seu blog e os comentarios, gostei muitissimo da tua iniciativa em ajudar os outros por essa foma, dado que muitas informacoes que estive lendo aqui nesse blog me ajudadram muito em alguns esclarecimentos.
ResponderExcluirvim aqui porque estou peocupada comigo mesmo, e o seguinte eu estive eu sou cabo verdiana nascida na italia mas sem sobrenome do pai (nao registado com o nome dele) um tempo atras resolvi entar na italia e tentar encontrar um trabalho e legalizar-me, apenas durante 2 anos e... consegui ter meu codigo fiscal, e permesso di soggiorno (lav. subordinato) por um periodo de 2 anos valido ate 2014, voltei para cabo verde no principio do ano corrente e aqui estou ja a 7 meses. Agora tenho valido somente o permesso di soggiorno, o visto ja passou da validade, e nunca parei para pesquizar sobre isso e hoje a fiz. queria que se possivel me esclarecesse, do que precisarei juntamente com esse permesso valido para poder entrar na italia e renovar o permesso antes da sua validita?
Obrgda
Anciosa esperarei pela sua resposta
aqui deixo o meu e-mail: verony.ca1951@gmail.com
Acinorev
Olá Veronyca,
ExcluirRespondi sua dúvida por email.
Veronyca, esqueci de anexar este link no email:
Excluirhttp://www.stranieriinitalia.it/l_esperto_risponde-per_quanto_tempo_posso_lasciare_l_italia_senza_perdere_il_permesso_14503.html
Boa noite! Te enviei um email sobre estudos para criança de 12 anos. Pode me ajudar? Obrigada! Diane.
ResponderExcluirOlá Diane,
ExcluirAcabei de responder seu email!
Olá Parabéns pelo Blog, é simplesmente Maravilhoso!!!
ResponderExcluirPoderia esclarecer uma duvida.
Pretendo ir morar na Itália, vou como turista e tentar montar um negocio logo que chegar ou pouco tempo depois.
Gostaria de saber se é muito difícil conseguir um autorização de residencia. Já que estarei morando aí?
Olá Jojo! Muito obrigada pelos elogios ao blog!
ExcluirEntão, para ter uma autorização de residência você precisará do permesso di soggiorno. Este documento só é emitido ao requerente que possui um visto de ingresso (para estadas superiores a 90 dias).
Quem entra na Itália como turista não precisa de visto, mas só poderá permanecer no país por até 90 dias.
No seu caso, você precisaria primeiro ir a um consulado da Itália no Brasil solicitar a documentação necessária para abrir uma atividade comercial.
Espero ter ajudado!
Boa noite, gostaria de uma ajuda se possível.
ResponderExcluirEstou indo pra Itália em dezembro, a princípio para passeio na casa de minha namorada (italiana, nos conhecemos no Brasil) e estou com uma dúvida. Como vou entrar no país sem visto, pois vou como turista e a minha estadia será de 1 mês, existe a possibilidade de depois de estar em território italiano eu pedir pra ficar mais tempo, ou seja, pedir para morar e trabalhar legalmente, sendo que não terei o visto de permanência porque irei a turismo e se gostar pedirei para ficar mais tempo. Isso é possível ou eu teria mesmo que pedir o visto antes de sair daqui? Muito Obrigado pela ajuda!
Olá Lucas,
ExcluirPara você poder ficar legalmente na Itália será preciso solicitar um visto válido, que é emitido pelo consulado italiano no Brasil (estando na Itália não é possível solicitar o visto, somente o permesso di soggiorno, mas para isso você precisa do visto de ingresso).
Se já tiver um contato para trabalhar na Itália é só pedir o visto de trabalho no consulado italiano (presente na cidade ou jurisdição de sua residência no Brasil). Ou então tentar algum visto de estudo.
Espero ter ajudado e boa sorte!
Olá
ResponderExcluirMeu nome eh Victor estou morando na Itália gostaria de saber se posso viajar para Londres com meu permisso di soggiorno ainda não sou cidadão italiano.. Muito obrigado.
Olá Victor,
ExcluirPode sim viajar para Londres com o permesso di soggiorno, desde que esteja dentro da validade.
Olá meu nome é Cláudia. Tenho uma duvida semelhante.
ExcluirE com apenas a ricevuta do permesso di soggiorno atezza cittadinanza posso viajar pela UE? Sair e voltar para Italia?
tenho duas dúvidas em relação ao Visto tipo D (Turista)
ResponderExcluir10) Seguro de saúde é obrigatório para poder tirar o visto ? eu tinha o Bradesco saúde quando trabalhava mas sai e agora estou sem, este fator impede de tirar o visto ?
8) Documentação de renda , como não estou trabalhando qual melhor forma de comprovar renda ?
Olá Thiago,
ExcluirO turista brasileiro não precisa de visto para permanência de até 90 dias na Itália.
Sobre suas dúvidas, a primera delas, sobre o seguro de saúde, encontrei informações neste site: http://perguntapro.brasilnaitalia.net/seguro-saude/
Já para comprovar a renda, você pode mostrar seu imposto de renda ou de seus pais ou o contracheque/holerite. Quando tirei o visto de estudo pedi para a gerente do banco um comprovante de renda e os limites do cartão.
Espero ter esclarecido suas dúvidas!
Excelente texto e muito esclarecedor!
ResponderExcluirJá estou na Itália há um ano por motivo de estudo, o que significa que estou correndo com a papelada para renovar o Permesso. Farei um estágio de 6 meses aqui, então vou renovar o Permesso de estudo mesmo. Uma dúvida: se esse estágio virar um trabalho depois de seis meses, precisarei renovar o Permesso mais uma vez, certo?
E neste caso, preciso renovar o meu visto que consegui no Brasil?
Super obrigada!
Olá Thatiana,
ExcluirMuito obrigada pelos elogios!
Se seu estágio virar um trabalho, você será contratada e daí será necessário converter o "permesso di soggiorno" de estudo para trabalho.
O visto não precisa ser renovado, uma vez que você já está em território italiano com o "permesso di soggiorno".
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
In bocca al lupo!
Olá Juliana,
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida. Vou fazer um intercambio na Università degli studi di Siena por 6 meses no próximo semestre letivo e preciso tirar o visto aqui no Rio de Janeiro. Estava olhando as documentações necessárias e li que preciso apresentar na entrevista uma espécie de garantia economica que comprove que poderei me sustentar durante minha estadia. Sabe me dizer se existe algum valor especifico para cada dia ou para um período de seis meses?
Agradeço desde já.
Cari saluti,
Jéssica
Olá Jéssica,
ExcluirUm dos documentos pedidos para a obtenção do visto é um comprovante dos meios de sustento na Itália. O que não é claro é o valor do mesmo.
Achei um documento no site do consulado italiano em Recife que fala de um valor de 417,30 euros por mês, mas não sei se é atualizado: http://www.consrecife.esteri.it/NR/rdonlyres/6A78542D-9EAF-4056-9158-7F89FFA4AFC1/12203/Vistostudio2.pdf
Quando tirei meu visto, no consulado italiano de São Paulo, eles só olharam o limite do cartão.
In bocca al lupo e bons estudos!
Olá, Juliana. Primeiro gostaria de parabenizá-la pelo blog e pela disponibilidade em ajudar nestas dúvidas.
ResponderExcluirGostaria de saber se pode me auxiliar com meu problema. Já estou na Italia a dois meses com visto de estudo de um ano para cursar meu mestrado em economia. Não me identifiquei com o curso e estando aqui fiz uma entrevista para ingressar em outro curso de mestrado. Fui aprovada, mas no momento da matrícula me disseram que como estudante estrangeira eu não poderia fazer esta troca de curso, precisava de uma autorização do meu consulado e o prazo para esse processo já estava encerrado. Por fim, decidi não fazer a matrícula do primeiro curso, não quero levá-lo adiante, estou com o visto de um ano e o permesso em andamento, já estava na espera para recebe-lo. Minhas dúvidas são: Posso ter algum problema estando na Itália sem a matrícula efetivada na universidade? Posso continuar aqui por mais um período já que estou prestes a receber o permesso di soggiorno, voltar ao Brasil ano que vem e reiniciar um novo pedido de visto para o curso que desejo?
Se puder me auxiliar com estas dúvidas, fico ansiosa aguardando.
Obrigada pela disponibilidade!
Mayra
Olá, Mayra!
ExcluirMuito obrigada pelos elogios ao blog.
A menos que não decidam fazer um controle, ninguém vai ficar controlando se você está matriculada ou estudando. O problema será se pedirem algum comprovante da universidade na questura quando você for retirar o permesso di soggiorno.
Acho que vale a pena fazer a matrícula só para ficar mais tranquila.
In bocca al lupo!
Ola Juliana! Aqui estou eu novamente! Como havia escrito ali em cima na minha duvida anterior, estou no meio do processo de renovaçao do meu Permesso de estudo. Porem, ja tenho minhas viagens de Natal e Ano Novo agendadas pra daqui a 10 dias (Finlandia, Belgica e Holanda). Sera que é possivel viajar tranquilamente para esses lugares portando a carta da Questura que diz que estou à espera do novo Permesso? O meu visto de estudante italiano esta vencido e o meu atual Permesso também. A unica coisa que terei sera essa carta da Questura e os comprovantes de pagamento da renovaçao do Permesso.
ResponderExcluirMais uma vez, muitissimo obrigada pela sua super ajuda!
Oi Thatiana,
ExcluirPelo que eu saiba, com os comprovantes de pagamento para a renovação do permesso di soggiorno a gente pode sair da Itália para outros países que não sejam da área Schengen.(justamente os que você citou!). Ir para o Brasil passando pela Espanha, por exemplo, não pode se estivermos à espera da renovação. Só com o permesso di soggiorno válido. Achei algumas informações nestes sites:
http://www.poliziadistato.it/articolo/213/
http://www.meltingpot.org/Uscita-e-rientro-in-Italia-in-attesa-del-permesso-di.html
Aconselho você a se informar na Questura ou em alguma agência de viagens. Com certeza eles saberão te orientar melhor.
Boa sorte e boa viagem!
Olá, eu gostaria de saber quanto tempo é necessário morar na Itália para obter a 'carteira de identidade', tendo cidadania/passaporte italianos.
ResponderExcluirE não sei se poderia me ajudar nisso, mas você sabe se caso eu vá residir em outro país da união européia, eu precisaria apresentar essa identidade, ou mesmo no trabalho?
desculpa pela segunda pergunta boba, mas está difícil falar com o consulado, estou achando até que peguei o telefone errado.
Obrigada ;)
e parabéns pelo blog!
Olá,
ExcluirA carteira de identidade italiana é obtida quando você tiver uma residência em alguma cidade da Itália. É preciso ir à prefeitura (comune) e comunicar sua residência.
Sendo cidadã italiana, com a carteira de identidade você tem livre acesso aos países da UE. Para residir em algum país da UE é preciso verificar os documentos necessários para ter autorização de residência.
Obrigada pelos elogios e espero que tenha esclarecido sua dúvida.
Ola, primeiramente parabéns pelo blog, é muito esclarecedor!
ResponderExcluirTenho uma pergunta, eu tenho o permesso por motivo familiar ( minha mãe mora aqui, tem residência, etc...) pretendo estudar inglês em Londres por 1 ano, e estava pensando se isso aqui era possível. Eu iria pra Londres, ficava 3 meses e voltava pra Itália ( antes do tempo de turista acabar ) ai permanência 2 semanas na Itália e depois voltava pra Londres e ficava mais 3 meses...assim em diante faria isso e completava esse 1 ano que quero ficar la. Enfim, não sei se soube explicar direito, mas resumindo queria saber se da pra fazer isso? Ou se eu ficar 3 meses em Londres e voltar pra Itália, so poderia voltar pra Londres depois de ( um exemplo ) 6 meses!
Espero que possa me ajudar ...obrigado!
Obrigada, Jordan!
ExcluirSobre sua dúvida, se você já tem o permesso di soggiorno aqui na Itália não dá para entrar na Inglaterra como turista só com o passaporte. Quando você atravessa a fronteira italiana a imigração já sabe se você é residente aqui.
Quando você diz de ficar 3 meses em Londres, voltar para a Itália e esperar 2 semanas não pode. Tem que totalizar 3 meses por semestre. Pelo menos é assim que os sites oficiais explicam.
Espero ter esclarecido.
Minha cara amiga,
ResponderExcluirMeus parabéns pelo Blog!!Adoreiiii!!
Queria tirar uma duvidazinha com você.
Pretendo ficar na Itália 6 meses para trabalhar no verão europeu 3 meses e depois rodar a Itália por mais 3 meses, porém vi que a única forma é tirando o visto de estudante, pois quero ficar 6 meses pela Itália. Diante disso fico em dúvida. Terei que pagar o curso de Italiano por mais de 3 meses( porque só assim comprovaria minha estadia além dos 90 dias) e comprovar na embaixada aqui no rio de janeiro mina matrícula?ou poderia somente demonstrar que tenho renda suficiente para ficar os 6 meses na Itália "estudando" ou não?
grato,
Pedro Henrique
Obrigada, Pedro Henrique!
ExcluirVou copiar aqui a resposta que dei no seu email caso alguém precise da informação.
"Para o visto de estudante, não basta só pagar um curso qualquer e se matricular. Primeiro é preciso saber se é um curso reconhecido pelo Ministério da Educação na Itália (MIUR), se a carga horária dele corresponde àquela exigida para a emissão do visto de estudante (não me lembro com exatidão se eram 120 horas), ver se a istituição de ensino na Itália aceita sua matrícula e só então é que o consulado pode emitir o visto.
Uma vez com o visto e já na Itália, você terá que pedir o permesso di soggiorno. Aí com ele em mãos é que você decide se quer estudar ou não. Só tem um porém: já me disseram no blog que foi preciso comprovar as frequências às aulas para a imigração durante uma viagem à Europa. Comigo nunca aconteceu, só quando dei entrada no permesso di soggiorno e quando fui renovar, mas nem viajava muito e frequentava direitinho o curso.
Boa sorte!"
Boa noite! Parabéns pelo blog! Recomendarei!
ResponderExcluirSe puder me esclarecer uma dúvida, é a seguinte: Tendo o visto nacional, eu preciso deixar a Europa pela Itália ou pode ser por outro país?
Como não sei se fui clara, vou colocar minha situação.
Pretendo viajar pela Europa nas minhas últimas semanas antes de voltar para o Brasil. Por economia, terminaria meu roteiro em Portugal e de lá pegaria o voo para o Brasil. É possível? A alfândega do Portugal aceita meu visto nacional italiano como justificativa por permanecer mais de 90 dias na Europa?
Obrigada!!
Jamile
Obrigada, Jamile!
ExcluirCom o visto nacional você precisará do permesso di soggiorno, documento que deve ser pedido em até 8 dias após sua chegada na Itália. Com ele você pode circular no Espaço Schengen tranquilamente, desde que não ultrapasse o período de permanência expresso no documento.
Já saí da Itália por Portugal com o permesso di soggiorno e não tive problemas. Se sua volta ao Brasil é definitiva, é melhor se informar em alguma questura sobre a entrega do permesso di soggiorno.
Espero ter esclarecido sua dúvida e boa viagem!
Parabens pelo blog! Espero que vc possa me ajudar, moro na franca e tenho uma carta de sejour vida privada e familiar renovada a cada ano. Gostaria de saber se posso trabalhar na Italia com a carte de sejour francaise. Obrigada se puder me responder.
ResponderExcluirOlá,
ExcluirPelo que eu saiba, quem não tem cidadania de um dos países membros da União Europeia precisa de visto e permesso di soggiorno se a intenção é trabalhar na Itália.
A carte de séjour só é válida na França para residências e trabalhos, assim como o permesso di soggiorno aqui na Itália.
Espero ter esclarecido sua dúvida!
Me chamo letícia
ResponderExcluirgostaria de saber se tem como eu conseguir o permesso di lavoro já estando na itália e sem nenhum visto e( tennho já alguém para assumir )
Olá Letícia,
ExcluirInfelizmente não. Para obter o permesso di soggiorno, é preciso obrigatoriamente ter um visto emitido pelo consulado italiano, portanto, no Brasil. Só com ele você pode vir para a Itália e pedir o permesso di soggiorno.
Quanto à pessoa que quer te assumir, é ela que tem que se encarregar da sua documentação, pedir o visto e toda uma série de burocracias.
Espero ter ajudado!
Bom dia!
ResponderExcluirEstou planejado uma viagem de navio até a Itália, e pretendemos ficar na Itália de abril até novembro. Será que consigo? Estamos com o processo de cidadania em andamento. De todo jeito preciso do visto? Obrigada!
Olá,
ExcluirParece que quem vem à Itália com o processo de cidadania já iniciado tem direito a um "permesso di soggiorno in attesa della cittadinanza". Não precisa de visto, somente o carimbo no passaporte (entre 90 dias) e a declaração de presença (no caso de ter passado por outro país antes de chegar à Itália)
Neste blog tem algumas explicações, espero que seja de ajuda:
http://www.minhasaga.org/2008/07/como-fazer-o-permesso-di-soggiorno-ilustrado.html
Ola....espero e sei que obterei informaçoes para meu assunto rsrsrs...ja faz 1 mes que me casei aqui na Italia...nao vou residir aqui...como entrei como turista por 90 dias tem problemas eu ultrapassar esse periodo...e sem ter que fazer o permesso...e como faço quando eu voltar eu preciso mostrar a carta convite ou meu registro de matrimonio?e se posso sempre ultrapassar esses 90 dias...agradeço desde ja...e mais uma coisinha e meu esposo ele pode fazer o mesmo entrar no Brasil com o registro de matrimonio e permanecer por menos de 1 ano ou ele tem que fazer o Visto pois tambem ele nao quer morar por enquanto no Brasil...pois ele perdeu o direito como turismo....
ResponderExcluirOlá, Lidia
ExcluirQuando você sair da Itália terá que apresentar o passaporte a um agente da polícia federal que irá controlar o tempo que você ficou no território italiano. Se ultrapassou os 90 dias, vão pedir seu permesso di soggiorno e, caso não tenha, poderão multá-la e impedir seu regresso a Itália.
Seu marido é italiano? Se sim, não sei como funcionam as regras para entrada de turistas estrangeiros no Brasil...
Olá! Gostei muito do seu blog e vou te pedir uma ajuda:
ResponderExcluirVou para a Itália para estudo por 1 ano, com visto, é claro. Meu marido vai me acompanhar. Vai dar entrada nos papéis para o visto por motivos familiares aqui no Consulado e entrará na Itália como turista para depois pedir, lá no Sportello, o permesso. Pergunto:
a) o Nulla Osta é providenciado lá na Itália?
b) Que quantia de dinheiro ele deve ter se se for interpelado no aeroporto?
Desde já muito obrigada
Olá, muito obrigada!
ExcluirNão entendi porque seu marido vai entrar como turista se vai pedir o visto no consulado.
Acredito que o nulla osta seja providenciado pelo consulado.
Quanto ao dinheiro, se perguntarem no aeroporto, é só mostrar o cartão internacional ou os travellers check.
Espero ter ajudado.
Ola! Meu nome é Rosiane moro em São Paulo, pretendo abrir um negocio na
ResponderExcluirfirenze mais não tenho cidadania europeia. Semana passa fiquei sabendo que a Itália estava liberando as documentações (Cidadania) para o estrangeiro que fosse investir no país. Você poderia estar me informando melhor se isso seria verdade? Porque se for realmente verdade vou conseguir realizar o meu sonho.
Grata
Olá, Rosiane
ExcluirInfelizmente não tenho nenhum conhecimento a respeito do assunto. Talvez você possa tirar suas dúvidas aqui: http://www.stranieriinitalia.it/
Espero ter ajudado.
Olá
ResponderExcluirGostaria de agradecer por este belo espaço! São tantas informações que nos orientam!
Estou com uma dúvida que não consigo esclarecer:
- irei a Genova para realizar uma parte do doutorado. Serão seis meses, com bolsa de estudos do Ministerio da Educacao/Capes;
- minha esposa e minha enteada irão comigo. Minha esposa irá somente me acompanhar e minha enteada irá cursar ensino médio;
- na última sexta estive no consulado e obtive o visto. Fui informado de que elas não precisarão solicitar o visto, indo comigo como turistas e que, já na Itália, solicitamos o permesso di soggiorno pelo princípio de coesão familiar.
Gostaria de sua ajuda para saber se é realmente deste modo e se elas não precisam mesmo pedir o visto aqui pelo Brasil.
Novamente agradeço pelo site como um todo e ficaria muito grato se pudesse nos auxiliar.
Silvio
Olá, Silvio!
ExcluirMuito obrigada pelos elogios! Comentários positivos e saber que estou ajudando outras pessoas me animam a continuar com o blog :)
Sobre sua dúvida: se foi esta a informação que recebeu do consulado, então é correta (assim creio). Vou rever o texto e corrigir.
Obrigada e espero que tenha ajudado!
Ola Juliana, estou indo para Italia solicitar minha cidadania, preciso de algum tipo de visto para isso?
ResponderExcluirOlá,
ExcluirVisto eu não sei se é preciso, mas você pode solicitar um permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza quando estiver na Itália. Dê uma lida aqui:
http://www.integrazionemigranti.gov.it/Normativa/ProcedureItalia/Pagine/Cittadinanza.aspx#5
Espero ter ajudado!
Bom dia, sou casado faz 15 anos tenho 2 filhas e tanto elas como minha esposa possuem cidadania italiana, somente eu ainda não pois apliquei aqui no Brasil faz 1 ano.
ResponderExcluirAcredito que demore ainda mais um tempo, mas queria ir antes para Itália, minha pergunta seria:
Posso pedir visto de familiar lá na Itália para trabalho, antes de sair meu visto aqui no Brasil? obrigado e grande abraço.
Olá, Refinski!
ExcluirAcho que você pode pedir um permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza. Dê uma lida aqui:
http://www.integrazionemigranti.gov.it/Normativa/ProcedureItalia/Pagine/Cittadinanza.aspx#5
Espero ter ajudado!
Primeiramente seu blog é sensacional, as informações são extremamente valiosas, parabéns.
ResponderExcluirAtualmente estou em processo para adquirir minha cidadania (Portuguesa) /passaporte europeu. Tenho algumas dúvidas se pudesse me esclarecer, ficaria muito grato.
O que deu a entender sobre uma parte do seu post, que os cidadãos da União Europeia (vale também para quem tem cidadania de algum país membro) podem permanecer na itália por 3 meses através do da "dichiarazione di presenza" (declaração de presença) e se quiser permanecer por mais de 3 meses precisa comprovar o motivo da permanência na Itália (inscrição na anagrafe).
Minhas dúvidas são as seguintes:
1º) Tendo a cidadania portuguesa (passaporte europeu), eu consigo trabalhar legalmente na Itália sendo cidadão europeu?
2º) Se a resposta for sim na pergunta acima, tenho que fazer a declaração de presença (Dichiarazione di Presenza) antes de arrumar um emprego correto? Se por ventura arrumar um emprego e os 3 meses se passarem, eu preciso comprovar o motivo da permanência na Itália (inscrição na anagrafe) ?
3º) A Itália reconhece emprego como "Técnicos"
*no caso sou TÉC. Químico e TÉC em desenho mecânico (Projetista CAD) será que é reconhecida?
Me desculpe por tantas questões, continue com seu blog que está perfeito. Parabéns.
Olá, Robb!
ExcluirMuito obrigada pelos elogios e pelo incentivo! Eu reúno as informações aqui para tentar ajudar as pessoas, mas recomendo que não confiem totalmente porque nem mesmo eu sei se são verídicas.
Vamos lá responder suas dúvidas:
1. Sim
2, Sim. Pelo que eu saiba, a declaração de presença já comprova seu motivo de permanência na Itália e precisa sempre avisar o Comune sobre sua residência. E com o trabalho, você terá direito ao permesso di soggiorno per motivi di lavoro.
3, Sim, você precisa fazer a equipolência. Precisa traduzir (por tradutor juramentado) e legalizar no consulado italiano no Brasil. Uma vez na Itália, procure o Ufficio Scolastico da província de sua residência.
Espero ter ajudado e boa sorte!
Olá, boa noite! Tenho um namorado italiano, e estou pretendendo passar 3 meses em Gênova. Gostaria de saber se posso abrir uma conta bancária lá, tenho passaporte, porém não possuo o permesso di soggiorno. É possível? Obrigada desde já.
ResponderExcluirOlá,
ExcluirVocê tem passaporte italiano? Se sim, não precisa do permesso di soggiorno por ser italiana.
Espero ter esclarecido sua dúvida!
ola, boa noite! me chamo Thiago Santos! você poderia me ajudar a sanar minhas dúvidas?
ResponderExcluirtenho um irmão Italiano(que nasceu e vive hj na Italia/Parma), gostaria de saber qual tipo de documento devo fazer para viver legalmente com ele na Italia?
Devo fazer o permesso di soggiorno(motivi familiare)?
Para fazer o permesso di soggiorno é obrigatorio ter o visto ou posso fazer o permesso sem o visto diretamente quando eu chegar na Italia?
nossa mãe era brasileira e viveu na Italia por quase 20 anos! e nesse meio tempo casou-se, teve meu irmão que hj tem 24 anos e tornou-se cidadã italiana! porém ela faleceu em 2008!
ficarei no aguardo!
Grato!
Olá, Thiago!
ExcluirAté onde eu sei, você poderia pedir o permesso di soggiorno per motivi familiari se você fosse dependente do seu irmão. Ou então, estudar lá ou trabalhar.
Espero ter ajudado. Boa sorte!
Olá,
ResponderExcluirEstou indo para a Itália fazer cidadania e pretendo ficar apenas um mês lá. Gostaria de saber se preciso fazer um permesso di soggiorno ou posso ficar como turista, apenas fixando minha residência e fazendo o codice fiscale no comune. Já ouvi pessoas falando que fizeram ou um ou outro.
Obrigado
Olá,
ExcluirNão sei se é obrigatório fazer o permesso di soggiorno per attesa cittadinanza, mesmo se for ficar por menos de 90 dias. Acredito que você pode ir somente como turista, mas não sei como ficaria a questão da residência no Comune.
Talvez estes sites podem te ajudar:
http://www.consuladoitalianocuritiba.net/cidadania-italiana-na-italia/
http://www.cidadaniaitaliananaitalia.com/
Boa sorte!
Ola, queria saber se seu entro na italia com apenas o carimbo no passaporte de turista, (nao o visto) eu posso solicitar o permesso de soggiorno e se passa dos 8 dias na italia tem algum problema solicitar depois dos 8 dias?
ExcluirOlá, muito esclarecedor esse site... porem tou meio enrolada em tantas informaçoes... Eu tenho o permesso por motivo familia (pois minha irma é casada com italiano e cidada) porem eu sou casada com brasileiro, para meu esposo ter o permesso tenho que trabar por um ano pra depois da entrada no dele, ou com 3 meses de trabalho ja posso solicitar?
ResponderExcluirFicarei feliz se puder me ajudar rs...
obrigad!
Olá Rêh,
ExcluirMuito obrigada! Antes de responder sua dúvida, gostaria de saber como você conseguiu o permesso di soggiorno per motivi familiari. Pelo que andei lendo na internet, esse documento é obtido se/ você for dependente do italiano ou estrangeiro que possui um permesso di soggiorno ou é cônjuge e filho. Talvez você pode ajudar o Thiago Santos (do comentário acima: 18/08/2014).
Quanto à sua pergunta, acredito que seu marido já pode solicitar o permesso di soggiorno, independente do tempo de trabalho.
Obrigada e espero ter ajudado!
Olá.
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa e bela atitude em ajudar ao próximo.
Desejo que Nossa Senhora esteja com você nesse momento tão belo na vida de uma família, que é a maternidade.
Se você já estiver em condições de fazê-lo, gostaria que me ajudasse com uma dúvida: Estou na Itália há cerca de 100 dias, sem visto, apenas com o carimbo no passaporte, morando com parentes já regularizados e que inclusive, na minha chegada, assinaram um documento na Commune informando que eu estava sob a responsabilidade deles - você sabe que documento é esse e pra que serve? Pretendo ficar até o mês de abril/2015. Como fazer para me legalizar aqui nesse período? Se isso for de tudo impossível e eu tiver que retornar ao Brasil, fico sujeito a alguma sanção ou penalidade? Isso me preocupa muito porque pretendo voltar à Itália outras vezes.
Muito obrigado.
Deus lhe abençoe.
Jorge
Olá, Jorge!
ExcluirMuito obrigada pelos elogios e mensagem de bênçãos!
O documento que seus parentes assinaram é a Carta Convite (assim creio) e ela serve para comprovar que você ficará hospedado na casa deles pelo tempo da estadia.
Sobre a regularização: o estrangeiro que vem à Itália como turista pode permanecer no território por até 90 dias, podendo ser expulso e pagar multa se ultrapassar o tempo permitido, além de não poder voltar para a Itália por um tempo. Para se legalizar, você poderia se informar se pode pedir o permesso di soggiorno per motivi familiari.
Espero ter ajudado e boa sorte!
Bom dia.
ResponderExcluirConsegui um trabalho na Italia, e vou pedir um visto de trabalho no consulado Italiano.
Chegando lá peço um permesso para lavoro. Isso está claro.
Inicialmente vou sozinho.Depois de alguns meses minha esposa e filha que tem ambas cidadania italiana, vão para a Italia se juntando á mim.
A pergunta por eu ser casado com uma Italiana, e ela chegando lá, eu tenho ou posso mudar o meu permesso pelo fato de eu ser casado com ela?Pode melhorar pra mim?
Grato
Fabio
Oi!
ResponderExcluirO consulado de são Paulo está em recesso, se você puder me tirar esta dúvida, vou ficar mais tranquilo:
- Para tirar o visto de estudante preciso comprovar moradia por todo o período que ficarei ou posso comprovar um tempo mínimo, pois procurarei melhor chegando na Itália?
Se sim, quanto tempo seria este mínimo?
Muito obrigado!
Olá, tenho uma pergunta que acredito nunca ter sido feita.
ResponderExcluirTenho dupla cidadania(portuguesa e brasileira), mas vou ficar na Itália por 9 meses para estudar no Politecnico de Milano com bolsa paga pelo governo brasileiro. Portanto estarei nesse período fazendo um doutorado sanduíche na Itália.
Não irei pedir visto de estudante por já ser cidadão europeu, mas preciso que minha família brasileira venha comigo. Gostaria de saber se eles podem ter alguma facilidade para obter o visto de permanência na Itália por mais de 3 meses, pois eles estarão lá comigo.
Obrigado.
Bom dia!
ResponderExcluirestou na italia em verona como turista, e desejo ficar mais do que os 90 dias, que pretendia como turista. Vim pra italia pra estar na casa de meu namorado, cheguei aki em 03/02/15 e retorno em 3 meses,devido a minha falta de informação não solicitei o permesso di soggiorno, e ja faz mais de 22 dias que estou na italia, e nem muito menos solicitei visto para vim.
desejo ficar mais de 3 meses, pois estou trabalhando sem carteira assinada como badante(domestica) na casa de um amigo da familia de meu namorado-
a algum documento/ou maneira que posso prolongar minha estadia, pois quando fui no consolado me disseram que devo retornar pro brasil e solicitar la no consolado do brasil da Itália, o pedido de trabalho. Nao desejo retornar pro brasil, e pergunto a como fazer o permesso di soggiorno por trabalho apos 8 dias, ou outro documento que possa permanecer aki trabalhando como domestica na casa de família, sem retornar pro brasil?
Att. aguardo um retorno!
Barbara
Boa noite.
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa. Muito bom o texto.
Devo ir pra Itália na metade do ano e pretendo levar meu marido e filho. Eu vou como estudante mas eles devem somente me acompanhar. No entanto, eu e meu marido não somo de fato casados. Vc sabe me dizer se precisar casar?
Obrigada
CLÁUDIA
Olá! Gostei muito do blog... meus parabéns... mas gostaria de algumas informações.... estou meio perdido na Itália... rsrs
ResponderExcluirVim pra cá com minha família... e eles já tinham pesquisado sobre conseguir documentação pela sanatória... (nao sei se vc conhece)... mas... bom, a sanatória não saiu... e eles não pesquisaram nenhum outro tipo de legalização... em minhas pesquisas, tenho notado que outros modos de conseguir estar legal aqui teria que ter sido posto em procedimento lá no Brasil ou nos nossos primeiros dias aqui na Itália...
Adesso, o nosso visto está prestes a vencer... e ainda não encontrei algum caminho pra conseguir essa documentação após dois meses já estando aqui...
Será que vc teria alguma informação relevante para mim?
Ficaria muito agradecido!
Olá! Gostaria de saber se existe um tempo mínimo para tirar o visto de estudante antes de embarcar para a Itália. Não achei lugar nenhum que conste essa informação. Grata!
ResponderExcluirAlgo a considerar para viajar para os Estados Unidos é um visto para entrar. Mas, para aglizar as formalidades, você pode preencher o formulário on-line ESTA encontrados.
ResponderExcluirAdorei o blog!
ResponderExcluirGostaria de saber se consigo o permesso di soggiorno sendo que o meu padrasto é italiano.
Obrigada desde já
olá recebei uma proposta de emprego na itália que será por regime de contrato, por quanto tempo posso permanecer na itália trabalhando tendo em vista que é na contrução civil e deve ter obra por uns 2 anos, qual é o visto que pode me atender? desde já muito obrigado
ResponderExcluirOla preciso saber tenho o permiso de motivo familiare por q tenho gemeas de um italiano somos convivente. E tenho um filho de 17. Anos que nao e filho desse italiano entao quero saber si ele tem direto do permiso e eu tambem tenho de Longo prazo? Meu muito obrigada
ResponderExcluirOi gente, tudo bom?
ResponderExcluirObrigado pelos posts, eles nos ajudam muito.
Eu vim para a Itália acompanhando minha esposa que está fazendo doutorado sandwich aqui por seis meses. Antes de virmos mandamos e-mails para o consulado perguntando se eu precisaria de visto e escreveram dizendo que não. Fomos até o consulado para confirmar em pessoa e reafirmaram que não, que era apenas chegar aqui e pedir o permesso dado o prazo. Chegamos e fomos perguntar na imigração. Qual não é a surpresa ao descobrir que eu precisaria de um visto específico, porque apesar da minha esposa ser italiana, está inscrita no aire não tendo residência na italía, apenas domicílio. Então, mesmo estando domiciliada em Genova, não posso pedir o permesso aqui por conta da residência.
Vocês tem alguma dica pra me dar?
Abraço,
Guilherme.
Parabéns adorei o blog. Olá boa tarde. Posso ficar 6 meses entre Potugal, Espanha, França e Itália sendoscopia Brasileira casada com um Italiano? ! Obrigada Regina
ResponderExcluirParabéns adorei o blog. Olá boa tarde. Posso ficar 6 meses entre Potugal, Espanha, França e Itália sendoscopia Brasileira casada com um Italiano? ! Obrigada Regina
ResponderExcluirBoa noite, me confundi com a questão do visto. Pretendo abrir um comércio (autônomo) em Biella, para isso peço pelo vist D? Preenchendo somente o formulário e pagando a taxa correspondente? E em que momento é onde(Brasil ou Itália) devo reunir a relação de data solicitados para alvoroço libero profissionalmente? (Essa é minha dúvida...se o consulado me conceder o visto por mais de 3 meses, o resto do processo dou continuidade na Itália?
ResponderExcluirAtenção!!! Para o seu visto para o Reino Unido, EUA, França e outros países turístico de topo, e-mail me via (visaclick900@gmail.com)
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOla,
ResponderExcluirMeus 90 dias expiraram, e eu ja fiz o permesso mais estou com o provisorio. Gostaria de saber se posso viaja para Paris com o permesso di soggiorno provisorio?
Obrigada
Bom dia,
ResponderExcluirMinha intenção, apesar de ter possível direito de cidadania, é de comprar uma casa na Italia e morar com minha mãe (que não tem direito a cidadania) e é pensionista e meu filho de 11 anos. Qual a chance de conseguir a residencia permanente para nós três, afinal seria loucura comprar a casa sem ter alguma certeza de que conseguiremos ser residentes, não teria a minima lógica.
Bom dia,
ResponderExcluirMinha intenção, apesar de ter possível direito de cidadania, é de comprar uma casa na Italia e morar com minha mãe (que não tem direito a cidadania) e é pensionista e meu filho de 11 anos. Qual a chance de conseguir a residencia permanente para nós três, afinal seria loucura comprar a casa sem ter alguma certeza de que conseguiremos ser residentes, não teria a minima lógica.
Olá primeiramente gostaria de parabenizar o blog. Tenho a seguinte dúvida. Estou na italia estudando e moro com o meu namorado que é italiano. Eu vim com visto de turismo e agora antes que vença o mesmo gostaria de pedir o visto de estudante. Mas no momento não posso voltar para o Brasil. Como posso proceder para fazer o permesso aqui na italia. Desde já agradeço se puder me ajudar.
ResponderExcluirOlá primeiramente gostaria de parabenizar o blog. Tenho a seguinte dúvida. Estou na italia estudando e moro com o meu namorado que é italiano. Eu vim com visto de turismo e agora antes que vença o mesmo gostaria de pedir o visto de estudante. Mas no momento não posso voltar para o Brasil. Como posso proceder para fazer o permesso aqui na italia. Desde já agradeço se puder me ajudar.
ResponderExcluirOlá primeiramente gostaria de parabenizar o blog. Tenho a seguinte dúvida. Estou na italia estudando e moro com o meu namorado que é italiano. Eu vim com visto de turismo e agora antes que vença o mesmo gostaria de pedir o visto de estudante. Mas no momento não posso voltar para o Brasil. Como posso proceder para fazer o permesso aqui na italia. Desde já agradeço se puder me ajudar.
ResponderExcluir1- Fiz meus documentos de dupla cidadania italiana, meu e de meu filho de 3 anos, vou daqui 3 meses até a Italia para retirar passaporte e identidade Italiana, pretendo me mudar com meu filho, a avó paterna dele pretende ir junto, como cuidadora para que eu possa trabalhar, e ele manter um convívio maior com familiares. Neste caso, conseguiríamos o Permesso?
ResponderExcluir2- Iniciei o processo para a dupla cidadania a 1 ano atrás, agora que peguei a documentação pronta e posso ir retirar os documentos lá. Neste meio tempo, me casei, como faço para que ele também possa ir embora conosco?
1- Fiz meus documentos de dupla cidadania italiana, meu e de meu filho de 3 anos, vou daqui 3 meses até a Italia para retirar passaporte e identidade Italiana, pretendo me mudar com meu filho, a avó paterna dele pretende ir junto, como cuidadora para que eu possa trabalhar, e ele manter um convívio maior com familiares. Neste caso, conseguiríamos o Permesso?
ResponderExcluir2- Iniciei o processo para a dupla cidadania a 1 ano atrás, agora que peguei a documentação pronta e posso ir retirar os documentos lá. Neste meio tempo, me casei, como faço para que ele também possa ir embora conosco?
Bom dia, temos uma duvida...
ResponderExcluirMinha noiva esta na Italia a ja conseguiu dar entrada nos documentos, ja realizou a residencia, o vigole ja foi fazer a visita, ela ja fez o "PERMISSO DI SOGGIORNO IN ATTESA DI CITADINANZA" , nossa duvida é... ela pode trabalhar em um restaurante com este PERMESSO ??
So com o recibo da questura de attessa citadinanza posso viajar da Italia para Inglaterra, ja tenho residencia e Cartao tessera sanitaria com codigo fiscale, entrei como turista e depois dei entrada em todos os documentos, fiquei pensando como seria o visto no passaporte quando retornar pela mesma fronteira. na saida estou dentro dos 3 meses.
ResponderExcluirSou dentista e entrei na Itália com o permesso di soggiorno. Na questura, estão me exigindo o visto, só que no Brasil, o fiscal de visto está exigindo um pedido de visto da Itália. Não sei mais o que fazer, pois um joga pro outro.
ResponderExcluirOlá!!
ResponderExcluirEu não sou cidade da União Europeia, sou angolano e estudo na Rússia, quero ir à Itália como turista.
Quero saber os trâmetes a seguir. Tenho uma prima italiana que vive la. Ajude por favor! !
Olá! Só uma coisa que não ficou claro pra mim. O Permesso é válido na Europa ou apenas na Itália? Abrcs
ResponderExcluirBom dia! Desde já eu agradeço os esclarecimentos que me ajudaram muito, mas não fui capaz de entender como ficaria a situação da pessoa já casada com uma italiana no Brasil.
ResponderExcluirMinha esposa deseja voltar para a Itália comigo que sou brasileiro. Como faço para progredir de forma correta não tento problemas futuros.
Muito obrigado pela atenção desde já
Tenho uma dúvida!
ResponderExcluirEu estou fazendo visto de trabalho para mim. No caso a minha esposa necessita de um visto também? Ou ela pode ir como turista e lá fazer o permesso di soggiorno direto?
Obrigado!
Olá, parabens pelo post. Gostaria de uma ajuda. Estarei na Itália no meio do ano para um passeio turístico e queria aproveitar para fazer estagio de 30 dias em uma gelateria e uma pizzaria. Poderia me ajudar com informações do que seria necessário para esse "lavoro estagionale"? Agradeço muito se for possível me esclarecer como devo proceder, uma vez que minha permanência na Itália será menor que 90 dias.
ResponderExcluirGrato, Alexandre.
Ciao....Muito bom o seu posto, parabéns! preciso saber ref o visto de ingresso para mais de 90 dias, ref a agrupamento familiar, estarei casando apos os 90 dias, porem estarei com todos os doc solicitados tanto pelo consulado brasileiro de Milano, to da questura... mas sabendo disso vou tbm dar entrada na questura e o nome do visto para matrimonio é visto de ingresso, correto?
ResponderExcluirObrigada
Olá ...boa tarde...gostaria de saber se é possível renovar o permesso di soggiorno sem refazer um novo visto...sem precisar retornar ao Brasil para fazer...moro na Itália...a 8 meses ...meu permesso vence hoje...é possível renovar sem o visto?!?! Posso fazer o visto indo a embaixada aqui mesmo na Itália!?!
ResponderExcluirOlá... consegui minha cidadania, sozinha, este ano na Italia, mas não fiz identidade e nem passaporte, pois não deu tempo. Voltei para o Brasil e quando encerrei o contrato de aluguel da Italia me falaram que minha residência seria cancelada. Quando cheguei no Brasil não fiz o AIRE. Ano que vem volto para a Italia para morar. Gostaria de saber como faço para conseguir minha residência novamente na Italia, sem identidade e passaporte italianos. Se terei problemas com isso. Ou se posso fazer a residencia novamente com documentos brasileiros. Como não estou indo mais para fazer cidadania vão me pedir permesso? Ou só a certidão de nascimento italiana já me garante como cidadã italiana?
ResponderExcluirDesculpe tantas perguntas!!
Desde já agradeço!!
Olá! Tenho uma irmã que já possui cidadania italiana e mora lá, ela conseguiu uma permissão pra uma outra irmã minha(a qual já reside lá também). Gostaria de saber seé possível conseguir outra, ou se tem um limite. ?
ResponderExcluirEmpréstimo urgente sem problema Esta é uma organização cristã formada para ajudar Olá Prezado, Somos uma organização cristã formada para ajudar as pessoas que precisam ajudar, como assistência financeira. Então, se você está passando por dificuldades financeiras ou tem alguma bagunça financeira e você precisa de dinheiro para começar seu próprio negócio ou você precisa de um empréstimo para pagar a dívida ou pagar de sua conta no início de um bom negócio, ou você está lutando para obter empréstimos de bancos nacionais, entre em contato conosco hoje, e-mail: yanezcamposyvixakarina@outlook.com. porque a Bíblia diz: "Lucas 11:10 Todo aquele que pede recebe, o que procura encontra, e aquele que bate, a porta se abrirá. Por isso, não perca esta oportunidade, porque Jesus é o mesmo ontem hoje e para sempre. Por favor Isso é grave e Deus teme as pessoas.
ResponderExcluirOlá Sou o Paulo, queria saber se posso viajar dentro na Europa com a recibo da entrada do permeso.... ou tenho que esperar até que saía o permeso? e normalmente quanto tempo demora para sair?
ResponderExcluirBom blog , Parabéns pela inciativa.
Oi,
ResponderExcluirEstou indo em janeiro com bolsa de posdoc cnpq, visto de pesquisador 180 dias.
Minha duvida e sobre meu cônjuge que vai junto. Posso requere visto para ele ficar comigo os 3 meses?
6 meses?
ResponderExcluirBoa tarde. Meu padrasto é descendente direto de Itáliano. Obteve a cidadania, e minha mãe - esposa dele - também obteve a cidadania. Moram na Itália. Meu padrasto faleceu a pouco tempo. Eu consigo a cidadania Italiana?
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho; muito esclarecedor. Sempre surgem muitas duvidas em aula quanto a estes documentos. Gostaria de pedir permissão para usar o conteúdo para discussão em sala. É possivel? Sou professora de Italiano e não consigo muitas informações tão claras. Obrigada. Marlene
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